Como saber se uma pessoa tinha seguros
Por vezes quando alguém morre a família desconhece ou tem dúvidas sobre a existência de seguros de vida, acidentes pessoais ou operações de capitalização, e a dúvida levanta-se: “como saber se uma pessoa tinha seguros?”, para isso em 2007 foi criado o decreto de lei 384/2007 que cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, assim como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização.

Procedimentos:

Encontra-se disponível na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) um serviço destinado a facultar informação sobre os contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor.
Qualquer interessado, após a morte do segurado ou do subscritor, tem direito de obter informação quanto à existência de um contrato de seguro de vida, de acidentes pessoais ou de uma operação de capitalização em que seja segurado ou subscritor uma pessoa determinada e sobre o segurador com o qual foi contratado, devendo tal informação ser solicitada à ASF através do preenchimento do Formulário Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização.
Para o efeito, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  • a) certidão de óbito ou da declaração de morte presumida do potencial segurado / subscritor;
  • b) documentos de identificação civil e fiscal do requerente e/ou interessado;
  • c) caso o pedido seja efetuado por representante, documento comprovativo dessa qualidade;
  • d) caso o pedido seja efetuado por pessoa coletiva, certidão do registo comercial.
O titular do contrato pode também solicitar informação dos contratos que tem em seu nome utilizando para o efeito o Formulário Pedido de Acesso a Dados constantes do Registo Central de contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização.
Neste caso devem ser apresentados os seguintes documentos:
  • a) documentos de identificação civil e fiscal do requerente e/ou titular dos dados;
  • b) caso o pedido seja efetuado por representante, documento comprovativo dessa qualidade.
Os documentos apresentados deverão ser os originais ou cópia certificada dos mesmos.
O formulário em causa, depois de preenchido e assinado pelo requerente, pode ser apresentado pessoalmente ou enviado por correio para a ASF, sita na Av. da República, n.º 76 – R/C, 1600-205 Lisboa.
Ressalve-se que a pesquisa a efetuar pelas seguradoras apenas permitirá identificar os seguros ou operações de capitalização em que conste o nome do falecido ou do titular do contrato, pelo que no caso de seguros de grupo não contributivos, onde as pessoas seguras nem sempre são identificadas individual e informaticamente pode não ser possível a respetiva verificação.
Em situações em que exista um seguro de grupo contratado pela entidade patronal do falecido será conveniente que seja aquela questionada sobre a existência de algum seguro. Quaisquer dúvidas sobre esta matéria poderão ser esclarecidas através de contacto telefónico para a linha de atendimento público do ASF, através do n.º 808 787 787 e do n.º 217 903 149.

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